Aposentadoria para Pessoas com Deficiências

Aposentadoria para pessoas com deficiências no Brasil é garantida pela Lei Complementar nº 142 de 2013. Esta lei reconhece as desigualdades e dificuldades enfrentadas por esta parcela da população e, portanto, estabelece critérios diferenciados para a aposentadoria.

O caminho para a aposentadoria é uma etapa natural na vida de muitos brasileiros. No entanto, quando se trata de pessoas com deficiência, existem regras e considerações específicas que merecem atenção. Dessa forma, compreender seus direitos e garantir uma aposentadoria adequada é fundamental para garantir uma qualidade de vida justa e equitativa.

Aposentadoria para Pessoas com Deficiências

Existem dois tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência:

• Por Idade: Homens com deficiência podem se aposentar aos 60 anos e mulheres com deficiência aos 55, desde que tenham contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 anos.
• Por Tempo de Contribuição: Neste caso, o tempo necessário varia de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). O grau é determinado por avaliação médica e funcional.

Ou seja:

  • Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
  • Grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
  • Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.

Como determina-se o grau de Deficiência?

O grau de deficiência é determinado com base em avaliações médicas e funcionais. Estas avaliações consideram aspectos como limitações físicas, mentais, sensoriais ou intelectuais. Assim sendo, é fundamental que estas avaliações sejam atualizadas periodicamente, uma vez que a deficiência pode evoluir ou regredir com o tempo.

 

Considerações Importantes

  • A aposentadoria para pessoas com deficiência não impede o acesso a outros benefícios ou auxílios garantidos por lei.
  • Caso o trabalhador adquira a deficiência após já ter iniciado suas contribuições à Previdência, ainda assim poderá se beneficiar das regras diferenciadas, considerando o tempo contribuído antes e depois da deficiência.
  • É essencial ficar atento às mudanças legislativas e aos seus direitos para garantir uma aposentadoria justa.

A aposentadoria para pessoas com deficiência no Brasil é um reconhecimento das particularidades e desafios enfrentados por este grupo ao longo da vida profissional. Sobretudo, assim como todo cidadão, pessoas com deficiência merecem segurança e dignidade na fase da aposentadoria. Consideramos que conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir um futuro tranquilo e equilibrado. Desse modo, se você possui deficiência ou conhece alguém nessa situação, informe-se e busque sempre o melhor caminho para garantir seus direitos.

Lucas Castanheira dos Santos. Aposentadoria Especial para Pessoa com Deficiência. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/aposentadoria-especial-para-pessoa-com-deficiencia/1930756651 

 

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