Muito se fala sobre o auxílio-reclusão no Brasil, no entanto é um benefício previdenciário que gera polêmica, dúvidas e, muitas vezes, desinformação.
O que é auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que for preso em regime fechado ou temporário e que não estiver recebendo remuneração da empresa onde trabalhava, nem estiver recebendo os benefícios: auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Qual o objetivo desse benefício?
A principal finalidade é amparar a família do segurado que, muitas vezes, perde a principal fonte de renda com a prisão. Dessa forma, o auxílio visa garantir a subsistência dos dependentes, evitando que fiquem em situação de vulnerabilidade.
Quem tem direito?
Os principais beneficiários são:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos, de qualquer idade;
- Pais;
- Irmãos menores de 21 anos, desde que não emancipados, ou inválidos, de qualquer idade.
Além disso, é importante que o último salário de contribuição do segurado, antes da prisão, esteja dentro do limite estipulado pelo governo. Esse limite é reajustado periodicamente.
Valores pagos
O valor é calculado com base nas contribuições que o segurado fez ao INSS e é dividido entre os dependentes.
Qual a duração do benefício?
Ele se mantém enquanto o beneficiário estiver preso em regime fechado ou provisório.
Portanto, o auxílio-reclusão é um instrumento de proteção social que visa garantir o sustento das famílias de segurados que estão presos. Como muitos benefícios, ele é cercado de mitos e informações distorcidas, mas, ao entender sua real finalidade, percebemos sua importância no contexto da proteção social brasileira.
Alguns mitos da sociedade brasileira:
Mito 1: “O governo dá dinheiro para criminosos.”
Realidade: O benefício destina-se aos dependentes e não ao preso.
Mito 2: “Qualquer preso tem direito.”
Realidade: Apenas os segurados do INSS que tinham salário dentro do limite estabelecido antes da prisão têm seus dependentes elegíveis ao benefício.
Stela Barretto. Auxílio Reclusão. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/auxilio-reclusao/2052615935
Joao Ricordi Gerbasi Cardoso. Auxílio-reclusão, saiba quem tem direito e como funciona. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/auxilio-reclusao-saiba-quem-tem-direito-e-como-funciona/1937349671
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