Divórcio Extrajudicial e Partilha de Bens

Quando o amor que um dia uniu um casal se desvanece, chegando na decisão de seguir caminhos separados, o divórcio torna-se uma realidade. Sem dúvida, nesse momento delicado, pode surgir a questão da partilha de bens, um tópico que muitas vezes causa confusão e incerteza. No entanto, devemos entender como a partilha de bens no divórcio extrajudicial funciona para navegar por esse processo com clareza e tranquilidade.

Divórcio extrajudicial: O que é?

Primeiramente, vamos compreender mais sobre o divórcio extrajudicial. Em contraste com o divórcio litigioso, que ocorre por meio de ações judiciais e envolve um processo adversarial, o divórcio extrajudicial representa uma opção mais amigável e rápida. Nesse tipo de divórcio, o casal se separa de maneira consensual, sem a necessidade de ir a tribunal, uma vez que não haja conflitos que exijam a atuação de um juiz.

Partilha de bens: Onde começa?

Quando se trata de partilhar os bens no divórcio extrajudicial, na primeira etapa existe a elaboração de um acordo de divórcio. Nesse acordo, o casal deve determinar a divisão de seus bens e ativos e sendo assim, este é o momento em que se discute o que pertence a quem, chegando a um consenso.

Inventário de bens: O primeiro passo

Para garantir que uma partilha de bens justa e completa, é essencial realizar um inventário de todos os ativos e passivos do casal. Isso inclui não apenas imóveis como também contas bancárias, veículos, investimentos, dívidas e qualquer outro patrimônio. Ou seja, tudo deve estar listado e avaliado.

Acordo sobre a partilha de bens: A chave para o sucesso

Uma vez que o inventário esteja completo, o próximo passo é chegar a um acordo sobre como os bens serão divididos. Este é um momento crucial, onde a comunicação e a compreensão mútua desempenham um papel fundamental. As decisões podem ser desafiadoras, mas é importante manter em mente que o objetivo é encontrar soluções equitativas para ambas as partes.

Escritura pública: Formalizando o divórcio

Após a conclusão do acordo de partilha de bens, o próximo passo é formalizar o divórcio. Isso é feito por meio de uma escritura pública, que é de fato um documento notarial que reconhece oficialmente o término do casamento e a partilha de bens. É essencial seguir todos os procedimentos legais e sobretudo cumprir as formalidades necessárias.

Em resumo, a partilha de bens no divórcio extrajudicial envolve uma série de etapas que culminam na elaboração de um acordo justo entre as partes. Embora se trata de um processo mais amigável do que o divórcio litigioso, ainda requer atenção aos detalhes e, muitas vezes, a assistência de um advogado para garantir que tudo ocorra de acordo com a lei. Independente do caminho a seguir, a comunicação e a cooperação são essenciais para alcançar um resultado satisfatório para ambas as partes.

Haiane Silva Souza Sales. Esclarecimentos sobre o divórcio extrajudicial. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/esclarecimentos-sobre-o-divorcio-extrajudicial/2013148934 

Perguntas frequentes sobre Divórcio Extrajudicial e Partilha de Bens:

Posso realizar um divórcio extrajudicial se houver conflitos sobre a partilha de bens?
O divórcio extrajudicial se baseia na concordância mútua. No entanto, se houver conflitos substanciais, o caso pode ser encaminhado ao sistema judicial para resolução.

Como é determinada a divisão dos bens em um divórcio extrajudicial?
A divisão dos bens é determinada pelas partes envolvidas e é importante chegar a um acordo que ambas as partes considerem justo.

Quanto tempo leva para concluir um divórcio extrajudicial?
A duração do processo varia de caso para caso, mas o divórcio extrajudicial tende a ser mais rápido do que o litigioso. Pode levar de algumas semanas a vários meses. 

Há necessidade de um advogado no divórcio extrajudicial?
Sim, é aconselhável ter um advogado para orientar e assegurar que todos os aspectos legais sejam atendidos corretamente.

O que acontece se um dos cônjuges não cumprir o acordo de partilha de bens?
Se um dos cônjuges não cumprir o acordo, o outro pode buscar uma ação judicial para fazer cumprir os termos do divórcio.

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