Prazo para iniciar o inventário : O processo de inventário tem como objetivo principal identificar e avaliar todos os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de efetuar a correta divisão entre os herdeiros.
No entanto, é fundamental estar atento aos prazos legais para iniciar esse processo. A seguir, esclareceremos as principais dúvidas sobre o prazo de abertura para inventário.
Qual é o prazo legal para iniciar o inventário ?
No Brasil, o prazo estabelecido para dar início ao inventário é de 60 dias contados a partir da data do óbito. Ou seja, os herdeiros ou administradores da herança têm dois meses para iniciar oficialmente o processo, seja ele judicial ou extrajudicial.
E se o prazo não for respeitado?
Se a abertura do inventário não ocorrer dentro dos 60 dias estipulados, poderá ocorrer penalizações aos herdeiros ou responsáveis, com uma multa de até 20% no valor do ITCMD.
Diferença entre inventário judicial e extrajudicial:
• Inventário Judicial: Realizado perante um juiz e é necessário nos casos em que há menores ou incapazes entre os herdeiros, quando não há consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens ou quando o falecido deixou testamento.
• Inventário Extrajudicial (recomendado): Realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens. Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento.
Por que é tão importante respeitar esse prazo?
Além da questão da multa, o respeito ao prazo garante uma rápida resolução das questões patrimoniais, evitando conflitos familiares e assegurando que os bens sejam divididos de maneira justa e conforme a lei.
Pode haver prorrogação do prazo?
Em alguns casos, pode-se pedir uma prorrogação do prazo em situações muito específicas e justificadas. No entanto, essa não é uma prática comum e depende da análise e aprovação judicial.
O processo de inventário é um momento delicado e que exige atenção, sobretudo no que tange aos prazos legais. Respeitá-los não só evita penalidades como garante a correta administração e divisão do patrimônio deixado.
Em caso de dúvidas, é sempre recomendável procurar a orientação de um advogado especializado na área de Direito de Família e Sucessões.
Sarah Alves Fiorot. Tudo que você precisa saber sobre inventário. 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-inventario/1976566750
Central de atendimento
Telefone: (11) 2063-2605
WhatsApp: (11) 94318-1794