Planejamento para aplicação do visto

Qual o próximo passo para aqueles que se candidataram a uma Universidade, curso ou secundário em Portugal, e que já receberam seu aceite?

A preparação para o tão sonhado intercâmbio, curso técnico ou de graduação inicia-se muito antes da candidatura do requerente. Até então, a realização de inscrição não é a garantia da vaga do candidato, porém, gera uma expectativa do aceite, e acarreta automaticamente a necessidade de preparação psicológica e financeira daquele estudante.

Como citado anteriormente no artigo “Prazos e documentações para o visto D4”, de autoria desta Dra., e ora publicado em 07/06/2024 pelo Migalhas, “um dos documentos principais é a matrícula ou a carta de aceitação de uma Universidade em Portugal, bem como os meios de subsistência”.

Assim, conforme artigos 4º e 5º da Portaria 1563/2007, para submissão do pedido de visto de estudo é necessário comprovar a subsistência do requerente, por um período de permanência de 12 meses ou número de meses quando inferior ao período anual.

Ainda, nos casos de requerente menor de idade, acompanhado dos genitores ou responsável legal, há de se calcular uma quotização social de ao menos 50% do valor para cada “acompanhante adulto” além de 30% para cada acompanhante menor de 18 anos, conforme previsto no art. 2º da referida Portaria.

Planejamento para aplicação do visto

Contudo, o planejamento para a aplicação do visto de estudo tem seu início antes mesmo da inscrição, visto a necessidade de solidez financeira quando se trata dos meios de subsistência, sendo este, fundamental para submissão do pedido.

Outro ponto que merece bastante atenção é o prazo de solicitação do visto e análise consular. Ao receber a carta de aceite da instituição de ensino na qual havia se candidatado, o requerente deve proceder com o envio mais breve de toda documentação para não perder o início do semestre ou ano letivo, considerando que o prazo da análise consular pode variar de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias para resposta de concessão do pedido.

Importante destacar que além dos meios de subsistência, o visto de estudo possui muitos outros requisitos. Assim, para maior chance de aprovação do visto de estudo, é imprescindível que todos os requisitos sejam preenchidos, e para tanto, a recomendação é de que o interessado esteja devidamente assistido por um advogado especialista no tema.

Em Conclusão

Aplicar para o visto D4 exige mais do que a simples aceitação de uma universidade em Portugal. É necessário planejamento para aplicação do visto, preparação financeira e atenção aos prazos. Um advogado especializado pode ser um recurso valioso nesse processo, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos e aumentando as chances de sucesso.

 

Perguntas Frequentes

Qual é o tempo médio de espera para a concessão do visto D4?
O tempo médio de espera pode variar entre 30 a 90 dias, dependendo da análise consular.

Quais são os documentos essenciais para a aplicação do visto D4?
Os documentos essenciais incluem a carta de aceitação da instituição de ensino, comprovantes de meios de subsistência e, em alguns casos, seguro de saúde.

É necessário comprovar meios de subsistência para todo o período de estudo?
Sim, é necessário comprovar meios de subsistência para o período total de permanência ou, no mínimo, para 12 meses.

Menores de idade precisam de documentação adicional?
Sim, menores de idade precisam ser acompanhados pelos genitores ou responsáveis legais, além disso, há requisitos específicos para comprovação de meios de subsistência adicionais.

A assistência de um advogado é realmente necessária no planejamento para aplicação do visto?
Não é obrigatória, mas a assistência de um advogado especializado pode facilitar o processo, assegurando que todos os requisitos sejam corretamente cumpridos e aumentando as chances de aprovação do visto.

Artigo escrito pela Dra. Camila Ramos da Silva, Sócia do escritório De Nicola Advogados, Especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC, e Direito Processual Civil pela EPD, inscrita na OA Portugal nº 67778P, e OAB/SP nº 370.529
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NOTAS:

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; A Lei define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/23-2007-635814

Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro, art. 4º, p. 2, bem como art. 5º, p. 2 e 4: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/1563-2007-628798

Migalhas – Prazos e documentações para o visto D4 https://www.migalhas.com.br/depeso/408792/prazos-e-documentacoes-para-o-visto-d4

Consulado Geral de Portugal: https://saopaulo.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/vistos

VFS Global: https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil/residency-visa.html

 

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